Justiça proíbe Olinda (PE) de autorizar rádios comunitárias

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Cristina
15.06.2009

Reproduzido do Tele.Síntese

O município de Olinda, em Pernambuco, está proibido de conceder autorizações de funcionamento a rádios comunitárias. Também foram declaradas nulas as autorizações já concedidas. A decisão é da 21ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco em ação civil pública ajuizada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que não acatou o recurso do município.

No recurso, o município alegou que a Lei municipal nº 5.460/05, que trata das autorizações, é constitucional porque o município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Afirmou ainda que as dificuldades para autorizar o funcionamento das rádios comunitárias demonstram a ausência de interesse da União na matéria, o que favorece a manutenção de oligopólios nos meios de comunicação.

Em seu parecer, o MPF argumentou que os municípios não podem conceder autorizações de funcionamento a rádios comunitárias, tampouco legislar sobre o tema. O artigo 21, XI, da Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para explorar os serviços de radiodifusão e telecomunicações diretamente ou mediante concessão, autorização e permissão, enquanto o artigo 22, IV, confere à União, privativamente, poder para legislar sobre tais assuntos. 

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30 de julho de 2010 - última atualização 30/07/2010 - 18:46