MiniCom estabelece regras para a multiprogramação

PDF Imprimir E-mail
Redação - Telesíntese
05.03.2012
Recurso somente poderá ser usado por órgãos dos poderes da União consignatários de canais digitais

Portaria do Ministério das Comunicações estabelece normas para utilização de multiprogramação e para a operação compartilhada. Pela regra, somente os órgãos dos poderes da União consignatários de canais digitais poderão utilizar o recurso para transmitir programações simultâneas em no máximo quatro faixas.

A operação das faixas de programação poderá ser compartilhada, de forma não-onerosa, com órgãos da União e com autarquias e fundações públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante a celebração de convênios ou instrumentos similares. Esse acordo deverá ser comunicado ao MiniCom pelo órgão detentor do canal digital consignado, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.

A veiculação de conteúdos utilizando a multiprogramação deve se ater a programas com finalidades educativa, artística e cultural; divulgação de produções culturais e programas locais ou regionais; estímulo à produção independente; divulgação de atos, sessões, projetos e eventos institucionais dos poderes públicos federal, estadual e municipal; ou aplicações de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal.

Pela portaria, é vedada a subcontratação, a transferência, a cessão ou o compartilhamento da faixa de programação a terceiros pelo órgão parceiro da consignatária do canal digital. Além disso, a consignatária deverá veicular programação própria em pelo menos duas faixas de programação, bem como disponibilizar a transmissão para dispositivo móvel.

A norma estabelece que as retransmissoras poderão utilizar o recurso da multiprogramação, desde que recebam todo o conteúdo da geradora. Essa permissão já vale para os canais consignados à TV Senado na semana passada, com o objetivo de retransmissão da sua programação nas capitais do país.
Comentários
Busca
Nome:
E-mail:
 
Título:
 
Por favor coloque o código anti-spam que você lê na imagem.

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."

 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >



  • Frente Parlamentar pela liberdade de expressão
  • Especial Confecom

Assine nosso Boletim

 

Endereço de e-mail.


Veja os boletins anteriores
18 de junho de 2013 - última atualização 17/06/2013 - 14:12