Anatel aplica multas de R$ 275 milhões às teles em 3 anos

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Redação - Tele Síntese
06.07.2012
Sanções dizem respeito apenas a descumprimentos das metas de qualidade. Tabela com os valores está disponível no site do Idec

Entre o início de 2009 e junho deste, a Anatel aplicou 190 multas, no valor total de R$ 275,4 milhões, a empresas de telecomunicações por descumprimento apenas a itens do Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ). O Grupo Oi, com maior área de abrangência, foi o mais sancionado, ficando com mais de 42% das multas. O Grupo Claro responde por cerca de 19% das penalidades. E o Grupo Vivo/Telefônica, ficou com 11% das multas.

Os dados passados pela Anatel atenderam a solicitação do Idec (Instituto Brasileira de Defesa do Consumidor), feita com base na Lei de Acesso à Informação, e podem ser acessados no site da organização. A maioria dos descumprimentos das regras de qualidades foi observada no serviço de telefonia fixa.

O Idec disponibilizou a tabela de multas junto com uma nota de repúdio à decisão liminar do juiz da 28º Vara Federal do Rio de Janeiro, que acolheu a solicitação do SindiTelebrasil de manter em sigilo os Pados (Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigação) das principais operadoras de telecom do país: Claro, Vivo, TIM, Telefônica, Oi, CTBC, Embratel, Sercomtel e GVT todas associadas ao sindicato. “A medida favorece claramente as empresas de telefonia, pois são cotidianas as violações aos direitos do consumidor cometidas por essas companhias. Bastante recorrentes também são os descumprimentos às obrigações previstas nos diversos regulamentos da Anatel, entre elas regras de qualidade dos serviços”, sustenta o órgão.

“A alegação do SindiTelebrasil de que tal divulgação prejudicaria o desempenho das ações das empresas na bolsa é um desrespeito. A integridade de uma empresa no mercado deve ter como base as informações disponibilizadas sobre ela, não o segredo de suas práticas”, afirma na nota a advogada do Idec, Veridiana Alimonti. Ela argumenta que a abertura dos Pados já comportava as devidas exceções, dando-se tratamento diferenciado, por exemplo, às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis das operadoras.
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